AConstitui crime contra a Administração Pública o fato de apropriar-se o funcionário público de bem móvel particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
BNo peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz a pena de metade.
CO crime de prevaricação não exige, para sua consumação, elemento subjetivo especial, mas tão somente o dolo.
DAbandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, constitui crime apenado com reclusão.
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