João adquiriu de Júlio um imóvel por meio de simples escritura pública de compra e venda, na qual não havia referência a qualquer quitação de IPTU e de contribuição de melhoria. Contudo, não havia crédito constituído na época da lavratura daquele instrumento.
Nessa situação, considerando que havia créditos dos dois tributos em fase de constituição quando da compra, é correto afirmar que a responsabilidade pelo pagamento
Ado IPTU será de João e da contribuição de melhoria, de Júlio.
Bdo IPTU será de João e a contribuição de melhoria será 50% para cada um.
Cdo IPTU será de Júlio e da contribuição de melhoria, de João.
Ddos dois tributos será de Júlio.
Edos dois tributos será de João.
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