Roberta e Pedro, que ocupam cargos de provimento efetivo na Administração Pública direta do Município Alfa, foram eleitos, respectivamente, para os cargos de vereadora e de prefeito do referido Município.
Preocupados com a sua situação funcional, consultaram um advogado, o qual lhes informou, corretamente, que:
APedro, se houver compatibilidade de horários, pode continuar no cargo de origem, recebendo a respectiva remuneração, e Roberta deve ser afastada do cargo de provimento efetivo, recebendo apenas a remuneração do cargo de vereadora;
BRoberta, se houver compatibilidade de horários, pode continuar no cargo de origem, recebendo a respectiva remuneração, e Pedro deve ser afastado do cargo de provimento efetivo, embora possa optar pela remuneração;
CRoberta e Pedro podem continuar a desempenhar as funções afetas aos cargos que ocupam, desde que a soma dos estipêndios recebidos não supere o teto remuneratório constitucional;
DRoberta e Pedro devem ser afastados dos cargos de provimento efetivo, somente recebendo a contraprestação pecuniária devida pelo exercício do mandato eletivo;
ERoberta e Pedro devem ser afastados dos cargos de provimento efetivo, embora possam optar pela respectiva remuneração.
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