AA Fazenda Estadual não possui prerrogativa de foro na capital do Estado, podendo ser demandada no domicílio do autor ou no local dos fatos.
BA competência para processar e julgar o mandado de segurança decorre da categoria da autoridade coatora ou de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou em razão da pessoa do impetrante.
CTendo-se em vista o disposto no artigo 100, II, do CPC ("É competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos"), a incompetência do Juízo poderá ser declarada de ofício quando a ação de alimentos for proposta no foro do domicílio do alimentante.
DA competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisões de mérito de Juizado Especial é da respectiva Turma Recursal.
ENa ação por danos decorrentes de acidente de trânsito, o autor tem a faculdade de propor a ação no foro do seu próprio domicílio, no foro do local do acidente ou, ainda, no foro do domicílio do réu.
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