Aa jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça não considera protelatórios os embargos de declaração opostos com o notório propósito de presquestionamento;
Ba jurisprudência é pacífica em admitir a incidência do princípio da fungibilidade recursal, mesmo quando presente dúvida objetiva e erro grosseiro;
Ca decisão que acolhe ou rejeita impugnação à execução de sentença é sempre impugnável por apelação, com efeito meramente devolutivo;
Dno caso de embargos de declaração, não deve a parte contrária ser ouvida, ainda que os embargos opostos contenham pedido de modificação da decisão embargada;
Edeve o juiz negar seguimento à apelação, quando a sentença apelada estiver em conformidade com súmula do tribunal competente para o julgamento da apelação.
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