João questionou sua professora de Direito Constitucional a respeito da classificação, quanto à aplicabilidade e à eficácia, da norma obtida a partir da interpretação do Art. 91, § 2º, da Constituição da República de 1988, preceito que tem o seguinte teor: “a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional”.
A professora respondeu corretamente que se trata de norma de eficácia
Acontida e aplicabilidade direta.
Bplena e aplicabilidade imediata.
Cplena e de aplicabilidade direta.
Dlimitada e de aplicabilidade indireta, de princípio institutivo.
Elimitada e de aplicabilidade indireta, de natureza programática.
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