AO proprietário de imóvel que não possuir acesso à via pública pode constranger o vizinho a lhe dar passagem independentemente de pagamento de indenização.
BO dono ou possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior.
CO proprietário pode, a qualquer tempo, exigir que o vizinho desfaça janela ou goteira sobre o seu prédio.
DEm zona rural, é defeso levantar edificação a menos de cinco metros do terreno vizinho.
ENão é permitido ao confinante encostar à parede divisória chaminés ordinárias, nem os fogões de cozinha, suscetíveis de produzir interferências prejudiciais ao vizinho.
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