AFazem coisa julgada os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
BFaz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
CFaz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, ainda que não constitua pressuposto necessário para o julgamento da lide.
DO juiz poderá decidir novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito.
EPublicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir, desde que mediante requerimento da parte, inexatidões materiais, porém, não para Ihe retificar erros de cálculo, o que apenas será possível por meio de embargos de declaração.
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