ANo litisconsórcio multitudinário, a limitação do número de litigantes, que só incide no facultativo, dependerá, de pedido do réu, quando ocorrer dificuldade da defesa;
BNo sistema brasileiro de jurisdição uma, não há conflito de atribuições entre entidade administrativa e autoridade judiciária, quanto estiver esta no exercício pleno de sua função jurisdicional;
CO ajuizamento da ação declaratória incidental enseja uma nova autuação. Tanto é verdade que, primeiramente, o juiz resolverá a questão prejudicial por intermédio de uma sentença; e, em outra decidirá a questão principal;
DO juízo do domicílio do menor não é competente para apreciar ação de guarda proposta por um dos pais contra o outro. A regra de competência definida pela necessidade de proteger o interesse da criança não é absoluta;
EO pedido será alternativo quando o autor cumular, sucessivamente, o pedido principal com outro sucessivo.
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