O Poder Legislativo está disposto no Capítulo I do Titulo IV da Constituição como um dos três Poderes da União, independentes e harmônicos entre si. No tocante a este poder, podemos dizer que:
Aé de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
Ba matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
Ca Constituição jamais poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República
Da Constituição poderá ser emendada mediante a proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
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