A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos,
Anão altera a legitimidade das partes e a sentença proferida entre as partes originárias não estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
Baltera a legitimidade das partes, permitindo o ingresso imediato em juízo do adquirente ou cessionário, substituindo o alienante ou o cedente, independentemente de consentimento da parte contrária.
Caltera a legitimidade das partes, mas o ingresso em juízo do adquirente ou cessionário está condicionado ao consentimento da parte contrária, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito se não houver o consentimento.
Dnão altera a legitimidade das partes, sendo vedado ao adquirente ou ao cessionário, o seu ingresso em juízo, substituindo o alienante ou o cedente, sem que haja o consentimento da parte contrária, mas poderá intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
Enão altera a legitimidade das partes, sendo vedado ao adquirente ou cessionário ingressar em juízo, substituindo o alienante ou cedente, ou intervir no processo assistindo o alienante ou cedente.
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