AHavendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial e se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
BO processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 90 (noventa) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
CO processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
DO tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
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