AÉ admissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
BÉ vedada a utilização de inquéritos policiais para agravar a penabase, sendo permitida, entretanto, a utilização das ações penais em curso.
CÉ admissível a chamada progressão por salto de regime prisional.
DOs condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007, sujeitamse ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
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