Questão de CPC 1973 — TRT-15 · 2011

Direito Processual CivilCPC 1973CPC-1973: Da comunicação dos atos processuais - IntimaçãoTRT-152011TRT-16Média
Assinale a alternativa INCORRETA :
  1. AEmbora a interrupção da prescrição se aperfeiçoe por meio da citação válida, os efeitos da interrupção retroagem à data do ajuizamento da ação.
  2. BPara a extinção do processo por abandono de causa, com fundamento no art. 267, III , § 1º do CPC, não se exige a intimação pessoal da parte.
  3. CAdmite-se a condenação em honorários sucumbenciais nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito.
  4. DVia de regra, vige no direito pátrio o principio da demanda, segundo o quai a instauração do processo depende de iniciativa da parte interessada, ressalvadas hipóteses excepcionais em que a atividade jurisdicional poderá ser instaurada ex officio , como no processo de arrecadação de bens de ausentes.
  5. ENo caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento.

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