AEmbora a interrupção da prescrição se aperfeiçoe por meio da citação válida, os efeitos da interrupção retroagem à data do ajuizamento da ação.
BPara a extinção do processo por abandono de causa, com fundamento no art. 267, III , § 1º do CPC, não se exige a intimação pessoal da parte.
CAdmite-se a condenação em honorários sucumbenciais nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito.
DVia de regra, vige no direito pátrio o principio da demanda, segundo o quai a instauração do processo depende de iniciativa da parte interessada, ressalvadas hipóteses excepcionais em que a atividade jurisdicional poderá ser instaurada ex officio , como no processo de arrecadação de bens de ausentes.
ENo caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.