AA ação declaratória incidental é instrumento processual destinado à ampliação dos limites objetivos da coisa julgada.
BAs matérias de ordem pública são conhecíveis de ofício pelo juiz, mas incumbe ao réu, alegá-las, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de responder pelas custas do retardamento.
CNão se pode confundir procedimento sumário, com cognição sumária, pois, no primeiro caso, trata-se de procedimento com maior concentração de atos e que se destina a causas que não exigem produção de prova de maior complexidade técnica, embora, neles, a cognição seja plenária havendo, por isso, coisa julgada material. A sumariedade da cognição, diferentemente, é aquela em que o conhecimento da causa se funda em juízo de verossimilhança, motivo pelo qual não há coisa julgada material.
DA morte de qualquer das partes é causa de suspensão do processo e do curso dos prazos processuais, com exceção do prazo para interposição de recurso, que será interrompido nesse caso.
EDiz-se que há três espécies de preclusão: a lógica, a consumativa e a temporal. Todavia, apenas a preclusão temporal extingue o direito da parte de praticar o ato processual.
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