ASegundo o Código de Processo Civil, são cabíveis Embargos de
Declaração no prazo de cinco dias, em caso de omissão, dúvida,
obscuridade ou contradição da decisão recorrida, restando
interrompido o prazo para a interposição de outros recursos, para
quaisquer das partes, se os Embargos forem interpostos.
BNo julgamento do Recurso Ordinário pelo STJ, seu relator, em
decisão monocrática, negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal
Superior, ou ainda, poderá dar provimento ao recurso, se a
decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de
Tribunal Superior. Da decisão proferida caberá agravo, no prazo
de dez dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.
CQuanto à prova documental, é correto afirmar: 1) é ônus da parte
que alega falsidade material de determinado documento, provar a
alegação, antecipando, se necessário, o valor das despesas com
o exame pericial relativo ao Incidente de Falsidade; 2) é ônus da
parte que juntou aos autos determinado documento assinado pela
parte contrária, provar que é verdadeira a assinatura respectiva,
se tal assinatura for impugnada pela parte adversa sob alegação
de falsidade; e 3) um documento que se verifique no processo
tenha sido assinado em branco, nos termos do Código de
Processo Civil, continua a produzir efeitos até que se prove que
foi abusivamente preenchido.
DSegundo o Código de Processo Civil, são causas de extinção do
processo, dentre outras, a morte ou a perda da capacidade
processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou
de seu procurador, a incompetência absoluta do órgão julgador e
a falta de qualquer uma das condições da ação.
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