AA alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, salvo se o adquirente ou o cessionário ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, com o consentimento da parte contrária. Caso a parte contrária não consinta, o adquirente ou o cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.
BPor se tratar de uma relação jurídica indivisível, na ação que busca anular um casamento tem-se um litisconsórcio necessário por força de lei, caso em que o juiz ordenará ao autor que promova a citação do outro cônjuge, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
CA denunciação da lide pode ser feita pelo autor e pelo réu.
DNa nomeação à autoria, se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
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