Analisando o usufruto, previsto no Código
Civil, é correto dizer que:
Ao usufruto pode ser transferido por alienação,
assim como o seu exercício pode ceder-se
por
título gratuito ou oneroso.
Bo usufruto pode recair somente em um bem,
móvel ou imóvel, abrangendo-lhe,
no todo ou em
parte, os frutos e utilidades.
Co usufruto de imóveis, quando não resulte de
usucapião, constituir-se-á
mediante registro no
Cartório de Registro de Imóveis.
Do usufrutuário tem direito à posse, ao uso e à
administração dos bens, mas não tem direito à
percepção dos frutos.
Eo usufrutuário não pode usufruir em pessoa,
nem mediante arrendamento, o prédio.
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