Direito PenalCódigo PenalCrimes contra a AdministraçãoVunesp2014Desenvolve-SPMédia
Determina o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” O § 2º do mesmo artigo traz causa de aumento de pena se os autores dos crimes previstos no respectivo capítulo forem ocupantes de
Acargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Bcargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista ou empresa pública, apenas.
Ccargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta ou sociedade de economia mista, apenas.
Dcargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, apenas.
Ecargos em comissão, apenas.
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