AA adoção por ambos os cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado dezoito anos de idade, comprovada a estabilidade da família.
BA adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar e da concordância deste se contar com mais de dez anos.
CA adoção somente pode se dar por processo judicial, observados os requisitos da lei.
DA decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado.
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