ADe acordo com entendimento do STF, o indígena é, em princípio, inimputável.
BDe acordo com entendimento do STF, o indígena é, em princípio, semi-imputável.
CDe acordo com entendimento do STF, o indígena é, em princípio, imputável, sujeitando-se às normas do art. 26 do
CP, que regulam a responsabilidade penal, em geral.
DDe acordo com entendimento do STF, o indígena é, em princípio, detentor de retardo mental.
EDe acordo com entendimento do STF, o indígena é, em princípio, oligofrênico.
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