AA ação discriminatória é ação específica instituída em lei para separar e titular terras públicas, chamadas terras devolutas, do patrimônio imóvel particular.
BA ação monitória tutela o direito à soma em dinheiro, à coisa fungível (determinada pelo gênero e pela quantidade) ou à coisa móvel e certa. Não é adequada para imposição de obrigação de fazer ou não fazer, para tutela de direito à coisa imóvel, bem como para reclamar entrega de coisa infungível.
CO prazo para a ação possessória de força nova começa a correr da data do esbulho, independentemente de o esbulhado estar presente ou ausente.
DO procedimento especial do inventário e partilha de bens alude a casos de remoção e destituição do inventariante, e a doutrina distingue os casos de remoção (sendo esta aplicável nos casos em que o inventariante se omite em algum dever para com o processo de inventário ou comete ato contrário aos interesses do inventário), dos casos de destituição (cabível nas situações de perda da idoneidade do inventariante, como a falência ou condenação criminal).
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