AA vítima ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, pela Autoridade Policial.
BQuando a Autoridade Policial suspeitar da forma em que ocorreu determinado crime, poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
CO Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à Autoridade Policial, desde que destinada à realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
DMesmo após ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de justa causa para a denúncia, poderá o Delegado de Polícia proceder a novas investigações objetivando identificar novas provas.
EA autoridade policial em nenhuma hipótese poderá mandar arquivar os autos de inquérito ou boletins de ocorrência. Muito embora o artigo 17 do CPP proíba o arquivamento do inquérito policial, o mesmo não ocorre com os boletins de ocorrência que poderão ser arquivados por vários motivos, tais como atipidade do fato, prescrição, princípios da insignificância, etc.
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