ADecorrido o prazo, independentemente de decisão judicial, extingue-se o direito de a parte praticar o ato; ressalvando-se à parte, entretanto, a prova de que não o realizou por justa causa, hipótese em que permitirá o juiz a realização do ato com a devolução do prazo originário.
BDevidamente citado o réu, e estando em curso o prazo para defesa, poderá o autor, antes da apresentação da defesa, e independentemente de anuência da parte contrária, aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa, hipótese em que será devolvido o prazo para o réu se defender.
CA alteração do pedido e da causa de pedir não poderá ser efetuada após o saneamento do processo, salvo com o consentimento do réu.
DSão cabíveis as figuras de intervenção de terceiros na reconvenção, como a denunciação da lide, o chamamento ao processo, a assistência e a oposição, sendo que a desistência da ação principal ou qualquer causa que a extinga não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
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