AAdmissível a condenação de agente mesmo quando a sentença estriba-se tão-somente na prova produzida no inquérito policial e na confissão ali contida.
BA retratabilidade da confissão é um direito do réu. Entretanto, pode o juiz, se entender desnecessário o reinterrogatório, indeferi-lo, sem com isso, configurar cerceamento de defesa. (M. Amaro - pág. 260).
CSe interessa ao impetrante - paciente comprovar álibi que o inocente do crime pelo qual se acha condenado e cumprindo pena, assiste-lhe o direito de requerer a realização de justificação judicial. Não constitui, porém, nulidade, reparável por " habeas corpus ", a falta de determinação " ex officio " da providência em recurso de revisão.
DEmbora seja o interrogatório judicial meio de defesa e fonte de prova, não está ele sujeito ao princípio do contraditório. No entanto, constitui nulidade a ausência do defensor do réu.
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