AQuando a prisão é efetuada em lugar diverso da consumação, será competente, para a
lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, a autoridade do local da prisão, ficando
assim prorrogada sua competência aos atos subseqüentes.
BA lei 11.101/05 admite o inquérito policial, requisitado pelo Ministério Público,
apenas no caso de decretação de falência.
CA lavratura do Auto de Prisão em Flagrante somente poderá ser feita pela Autoridade
judiciária se o crime for praticado em sua presença, no exercício de suas funções.
DÉ possível a concessão de fiança, pela Autoridade Policial, após a lavratura do Auto
de Prisão em Flagrante, na hipótese de crime de Posse Irregular de Arma de Fogo de
Uso Permitido.
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