AExcluem o crédito tributário, nos termos do CTN, a isenção, a remissão e a anistia.
BQuanto à isenção, está correto afirmar que não é extensiva, salvo disposição de lei em contrário, às taxas e à contribuição de melhoria.
CNo que se refere à remissão do crédito tributário, podemos afirmar que se trata de uma faculdade concedida à autoridade administrativa, desnecessária sua previsão em lei.
DA isenção pode ser revogada ou modificada por lei, em qualquer situação, a qualquer tempo, apenas observado o disposto no art.104, CTN.
EA anistia não pode ser concedida em caráter limitado, eis que se trata de uma causa de exclusão do crédito tributário, só podendo ser outorgada, portanto, em caráter geral.
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