AEventual modificação do crédito tributário, realizado pela autoridade administrativa, afeta igualmente a obrigação tributária que lhe deu origem, de acordo com o disposto no art.140, CTN.
BQuanto à responsabilidade por infrações, podemos afirmar que, salvo disposição em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
COs sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, exceto em caso de violação de contrato social ou estatutos.
DA expressão “Fazenda Pública”, empregada no CTN, refere-se tão somente à Fazenda pública federal, excluídas as estaduais e municipais, à medida que o CTN é lei federal, aplicável tão somente às relações do Fisco federal e seus contribuintes.
EO termo de inscrição em dívida ativa deve indicar, obrigatoriamente, entre outros dados, a data da inscrição, a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, dispensado apenas o número do processo administrativo que tenha originado o crédito.
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