A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) face à Constituição
Federal tem sua regulamentação na Lei nº 9.868/1999, ao passo
que a Constituição do Estado de Santa Catarina (CESC), nos
Arts. 84 e 85, faz menção à tal ação, entretanto, em nível
estadual. A respeito da ação direta de inconstitucionalidade e da
ação declaratória de constitucionalidade, assinale a afirmativa
correta.
AA ação direta de inconstitucionalidade, ao revés da ação direta
de constitucionalidade, não tem preferência para julgamento
pelo Tribunal de Justiça.
BDentre os legitimados à propositura de ADI na CESC encontram-se o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral do Estado.
CA CESC prevê a exigência de quórum de dois terços dos
membros do TJSC ou dos membros de seu órgão especial para
a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual e municipal face à Constituição do Estado.
DEm nível estadual, a CESC confere legitimidade às associações
representativas de classe ou da comunidade para a propositura
de ADI, desde que se trate de lei ou ato normativo estadual ou
municipal contestado em face da Constituição estadual.
EEm Santa Catarina, quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo,
citará, previamente, o Procurador-Geral do Estado, a Procuradoria Legislativa da Assembleia ou o Procurador do Município, conforme o caso, que defenderão o texto impugnado.
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