AO princípio da Isonomia tributária é princípio implícito que decorre da igualdade geral, prevista no artigo 5º, CF, visto a ausência de uma disposição expressa no capítulo constitucional que trata do Sistema Tributário Nacional.
BSomente a União pode instituir, por lei ordinária, outros impostos não previstos no artigo 153, CF, desde que sejam não-cumulativos e não possuam fato gerador idêntico aos demais impostos discriminados na Constituição.
CMandado de Segurança e Habeas Corpus são considerados remédios judiciais também na esfera tributária, pois se constituem em garantias asseguradas ao contribuinte contra ilegalidades ou abusos de poder praticados pela Fazenda Pública.
DO Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, relativamente aos bens imóveis e respectivos direitos, pode ser instituído pelo Estado da situação do bem, ou pelo Estado onde o contribuinte tem seu domicílio.
EQuanto ao ICMS, é correto afirmar que a isenção acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, o mesmo não ocorrendo com os casos de não-incidência.
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