Direito CivilDireito das CoisasUFG2010Pref. Aparecida Goiânia-GOMédia
C. G. fez empreitada com o município de Aparecida de Goiânia para a construção de um viaduto. Em virtudeda urgência, passou a trabalhar em tempo corrido, fazendo muito barulho, perturbando o sossego e a tranquilidade dos moradores. Neste caso,
Ao proprietário ou possuidor dos prédios vizinhos tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizi nha.
Bos vizinhos são obrigados a tolerarem a interferência e não têm o direito de buscar cessação do barulho decorrente da obra, por se tratar de obra pública.
Co direito dos vizinhos de fazerem cessar a interferência causada pela obra não prevalece, posto justificada pelo interesse público, caso em que o causador do barulho pagará ao vizinho indenização cabal.
Dos vizinhos, em caso de decisão judicial para tolerar as interferências, terão direito de exigir a redução, e não a sua eliminação, mesmo que esta seja possível
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