AO protesto, medida cautelar nominada, não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
BA coisa julgada material se forma sobre a sentença de mérito, mesmo que contenha decisão sobre relações e continuativas.
CPara a concessão do arresto é essencial pelo menos prova decumental de que o devedor que tem domicílio, caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui.
DAinda que o, devedor dê fiador idôneo, não se suspenderá a execução do arresto. Para isso é necessário que preste cauçao para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.
EConforme Súmula 86 do Superior Tribuinal de Justiça cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
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