AConstituem fundamento para que duas ou mais pessoas possam litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, dentre outros fundamentos a afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito e quando houver entre as causas conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
BHá litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
CNo que tange aos prazos processuais, é correto afirmar que a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que sobejar recomeçará a ocorrer do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
DReputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir; dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre-que há identidade quanto às partes e ao pedido, mas o objeto de uma, por ser amplo, abrange o das outras.
EAquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
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