APoderá ser deferida medida cautelar em caráter incidental, se o autor a requerer a título de antecipação de tutela, desde que presentes os respectivos pressupostos.
BA tutela antecipada e o julgamento antecipado da lide são de natureza satisfativa, porém, enquanto a primeira antecipa o próprio provimento final, o segundo, adianta os efeitos do provimento final.
CA parte poderá obter a tutela de seu direito no momento em que se tornar incontroverso, ainda que o processo deva continuar.
DA parte poderá obter a tutela de seu direito quando o fato constitutivo restar evidenciado e uma defesa de mérito indireta infundada obrigar o processo a prosseguir.
EA tutela antecipatória contra o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, exige que o juiz se convença da verossimilhança da alegação, que depende do seu conteúdo de direito material, o qual deve ser identificado com base na tutela pretendida e nos fundamentos invocados para a sua obtenção.
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