AA coisa julgada na intervenção de terceiros é sempre inter partes, o que se justifica pelo fato de que haverá um vínculo entre o terceiro, o objeto litigioso do processo e a relação jurídica material deduzida
BA intervenção de terceiros, na modalidade nomeação à autoria, provoca uma ampliação subjetiva no processo, podendo alargar o objeto litigioso da lide.
CNa assistência, o interesse jurídico é pressuposto da intervenção, de tal forma que não será autorizada quando o interesse for meramente econômico ou afetivo.
DA assistência simples cabe quando o terceiro alegar a existência de um interesse jurídico imediato na causa.
EA nomeação à autoria feita pelo preposto ocorre quando aquele que detiver a coisa em nome alheio nomeia à autoria o proprietário ou possuidor.
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