APerderá o direito a haver honorários do vencido, mesmo que vencedor na causa, o réu que dilatar o julgamento da lide por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
BO ato atentatório ao exercício da jurisdição em relação a provimentos mandamentais enseja a aplicação de multa à parte e seu advogado, que reverte em proveito da parte adversa.
CO vencido ficará isento do pagamento de despesas processuais se o vencedor tiver litigado de má-fé e essa litigância temerária for reconhecida em sentença.
DOs honorários de sucumbência, diferentemente dos contratados, não têm natureza alimentar, mas sim ressarcitória, porque servem a ressarcir a parte vencedora o que esta despendeu com seu advogado.
EA condenação em honorários advocatícios independe de pedido expresso e, mesmo que omissa a sentença a respeito, é presumida, incluindo-se na condenação implicitamente.
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