AO Ministério Público goza de legitimidade ativa exclusiva para a propositura da ação popular.
BÉ possível a concessão de liminar para suspensão do ato lesivo quando a ação popular versar sobre a defesa do patrimônio público.
CSomente as pessoas públicas têm legitimidade passiva na ação popular.
DNão é possível a repropositura da ação popular com base em nova prova, ainda que a ação tenha sido julgada improcedente por deficiência de prova.
EO prazo prescricional para a propositura da ação popular é de 10 (dez) anos.
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