AA propositura de uma ação possessória em vez de outra obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, mesmo que seus requisitos estejam devidamente provados.
BÉ vedado ao autor cumular ao pedido possessório o de desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse, sendo-lhe lícito, no entanto, cumular, ao pedido possessório, o pedido de condenação em perdas e danos.
CNa pendência do processo possessório, é lícito ao réu intentar a ação de reconhecimento do domínio.
DNa pendência do processo possessório, é lícito ao autor intentar a ação de reconhecimento do domínio.
ESe o réu provar, em qualquer tempo, que o autor, provisoriamente mantido na posse, carece de idoneidade financeira para, no caso de decair da ação, responder por perdas e danos, o juiz assinar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução sob pena de ser depositada a coisa litigiosa.
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