AEm tema de direitos difusos, podem as partes firmar compromisso de ajustamento de conduta, que se constitui em título executivo extrajudicial. De igual forma, no curso da ação civil pública, as partes podem firmar acordo, que, homologado, importará no julgamento do mérito da lide ou na suspensão do feito, até o efetivo cumprimento do ajuste.
BNa transação de direitos difusos, que acontece no curso de ação coletiva, tanto o juiz quanto o Ministério Público velarão pelo interesse público primário, sendo admissível, portanto, transigir sobre o objeto da lide, definir prazos, condições, lugar e forma de cumprimento.
CHomologado judicialmente o acordo, a discordância de qualquer outro colegitimado, quanto à conciliação obtida, não o autoriza utilizar dos mecanismos de revisão da decisão judicial na instância superior, eis que não participou da relação jurídica processual em que se deu o acordo.
DDiante do trâmite simultâneo de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, e uma ação popular proposta por mais de um cidadão, com idêntico fundamento e pedido de fixação de dano moral coletivo, a ação popular deverá ser extinta, já que está caracterizada a litispendência.
EO princípio da unidade do Ministério Público
impede que os Ministérios Públicos estadual e
federal atuem conjuntamente em ação coletiva
que visa à proteção de interesses difusos
decorrentes da construção e instalação de uma
hidrelétrica, cuja produção de energia
beneficiará os habitantes de determinado
estado da federação.
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