Amesmo que não haja outros bens, são impenhoráveis os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.
Bnão estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, mas podem ser executados os bens inalienáveis.
Cpode ser oposta a impenhorabilidade à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
Dsão absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
Eé penhorável o seguro de vida, por não ter natureza alimentícia.
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