AOs embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão votado majoritariamente.
BO recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, salvo se ocorrer hipótese que justifique a concessão de efeito suspensivo em benefício do agravante.
CDa decisão monocrática do relator que negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível não se admite novo recurso, cabendo à parte a eventual impetração de mandado de segurança para assegurar o julgamento colegiado da matéria.
DA apelação é, em regra, recebida apenas no efeito devolutivo.
EOs embargos de declaração têm efeito infringente como finalidade e regra geral.
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