Aquando se tratar de substituição processual exclusiva, o substituído pode ingressar no processo como assistente litisconsorcial (art. 54, CPC); quando a substituição processual for concorrente, o substituído poderá intervir no processo como assistente simples (art. 50, CPC).
Ba coisa julgada somente atinge as partes entre as quais foi dada a sentença, não prejudicando nem beneficiando terceiros (art. 472, CPC). Não atinge o assistente simples, porque a lide decidida em julzo não lhe pertence. Contudo, como participou do processo, o assistente simples fica sempre vinculado aos efeitos da imutabilidade da justiça da decisão.
Cquando as partes não recorrem de sentença prolatada contra a Fazenda Pública, tanto a coisa julgada formal como a coisa julgada material somente vão ocorrer com o reexame necessário da sentença pelo tribunal.
Dtratando-se de hipótese excepcional de legitimação para a causa, o direito brasileiro só permite a substituição processual legal, expressa na lei ou decorrente do sistema, não admitindo a substituição processual voluntária.
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