ANo regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto na lei, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento;
BSe o casamento dos nubentes menores de idade se der por suprimento judicial de vontade, o regime de bens entre os cônjuges será, necessariamente, o de separação obrigatória de bens;
CNão podem casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
DSe o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la;
EO usufrutuário tem direito a posse, uso, administração e percepção dos frutos, todavia, não pode exercer o direito de retomada do imóvel para uso de descendente, pois, para tal, não é ele equiparado ao proprietário.
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