AO Mandado de Segurança decidido em única instância por Tribunal Superior está sujeito a Recurso Ordinário para o STF se for denegatória a decisão;
BO Recurso Especial e o Recurso Extraordinário devem ser interpostos, em petições distintas, perante o Tribunal onde foi proferia a decisão recorrida;
CAdmitidos o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, o STJ deverá julgar o Especial e, apenas depois e se não estiver prejudicado o Extraordinário, os autos serão enviados para o STF para apreciar o Recurso Extraordinário;
DCabe Recurso Extraordinário da decisão do Recurso Especial apenas se a questão constitucional surgir no julgamento do Especial pelo STJ;
EO Recurso Extraordinário fundado em divergência jurisprudencial deve trazer, além da prova da divergência (por exemplo, reprodução do inteiro teor do acórdão), o cotejo fático-analítico da divergência entre os julgados.
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