AO prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de 3 anos se houver coação.
BAo nubente que der causa a suspensão do ato de celebração do casamento, será admitida apenas uma retratação no mesmo dia.
CO casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em 120 dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sêlo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.
DÉ nulo o casamento dos parentes afins em linha reta, e anulável o casamento por incompetência da autoridade celebrante.
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