A luz da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que a competência de julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual será do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a competência de processar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual pertence ao indicado na alterantiva:
ASupremo Tribunal Federal.
BMinistério Público Federal.
CComissão de justiça do Senado.
DCongresso Nacional.
ECâmara dos deputados.
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