AConsidera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes
à propriedade.
BConsidera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse
em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
CA posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou
real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra
o indireto.
DSe duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios,
contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
ENão é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
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