Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência
territorial,
Aos autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente,
com a anulação apenas dos atos decisórios praticados
até então.
Bos autos só devem ser remetidos ao Juizado do foro
competente se o réu demonstrar efetivo prejuízo à sua
defesa, caso contrário, há prorrogação de competência.
Cos autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente,
preservando-se todos os atos processuais até
então praticados.
Do processo deve ser extinto, sem resolução do mérito,
por expressa determinação legal.
Eos autos devem ser remetidos ao Juizado do foro competente,
com a anulação de todos os atos processuais
praticados até então.
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