Luiz ajuizou ação de cobrança de honorários contra o Estado, que apresentou contestação. Em réplica, juntou cópia de acórdão destinado a provar a tese jurídica exposta na inicial. Ato contínuo, sem determinar a prévia ouvida do Estado, o Juiz proferiu sentença, com resolução de mérito, reconhecendo a existência dos fatos descritos na inicial. A sentença é
Aválida, pois a lei expressamente dispensa a ouvida da parte quando da juntada de cópia de decisões judiciais.
Bnula, pois, em não constituindo documento novo, o acórdão deveria ter acompanhado a petição inicial, sob pena de cerceamento de defesa.
Cnula, em razão de cerceamento de defesa, pois, com a juntada de cópia do acórdão, pelo autor, o réu deveria ter sido intimado a se manifestar no prazo de 10 dias.
Dválida, pois a cópia de acórdão é irrelevante para o julgamento dos fatos.
Enula, em razão de cerceamento de defesa, pois, com a juntada de cópia do acórdão, pelo autor, o réu deveria ter sido intimado a se manifestar no prazo de 5 dias.
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