AO comunicado de que trata o art. 229 do Código de Processo Civil, segundo o qual, “feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”, permite excluir a citação com hora certa das modalidades de citação ficta.
BO prazo para contestar, em se tratando de citação com hora certa, conta-se da data em que é juntado aos autos o comunicado expedido pelo escrivão ao réu.
CA citação ordenada por juiz absolutamente incompetente não interrompe a prescrição.
DPara que se efetue a citação por edital na execução fiscal, é prescindível o esgotamento dos meios extrajudiciais disponíveis para a localização do endereço do executado, uma vez frustradas as tentativas de citação pelos correios e pelo oficial de justiça.
ERequerida, dolosamente, a citação por edital, o juiz poderá aplicar multa em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, que reverterá em benefício do citando.
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